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Artigo unico do Decreto nº 65.244 de 26 de Setembro de 1969

Declara de utilidade pública a União Espírita Macaense, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Espírita Macaense, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. unico do Decreto 65.244 /1969