Artigo 4º do Decreto nº 6.523 de 31 de Julho de 2008
Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
§ 1º
A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico.
§ 2º
O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
§ 3º
O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
§ 4º
Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.