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Artigo 12 do Decreto nº 6.523 de 31 de Julho de 2008

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.

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Art. 12

É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.

Art. 12 do Decreto 6.523 /2008