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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.523 de 31 de Julho de 2008

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.

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Art. 10º

Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.

§ 1º

A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.

§ 2º

Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

§ 3º

O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.

Art. 10º, §2° do Decreto 6.523 /2008