Artigo 3º do Decreto nº 6.520 de 30 de Julho de 2008
Altera o Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008, que dá nova redação às Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.