Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Francisco I", situado nos Municípios de Presidente Alves e Avaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Francisco I", com área de 1.094,4465 ha (um mil, noventa e quatro hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e cinco centiares), situado nos Municípios de Presidente Alves e Avaí, objeto dos Registros nºs R-02-11.459, Ficha 01, Livro 2; R-02-11.534, Ficha 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirajuí; e R-92-3.928, fls. 01/16, Livro 02, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo.