Artigo 4º do Decreto nº 6.520 de 12 de Novembro de 1940
Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terrenos situados no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O título a que alude o n. I, do artigo 1º deste decreto, pagará de selo a quantia de 5:000$0 (cinco contos de réis), e será transcrito, na forma do artigo 16 do Código de Minas, no respectivo registo no Conselho Nacional do Petróleo, após o pagamento do selo, de acordo com o disposto na artigo 17 do mesmo Código, combinado com o artigo 3º do Decreto-lei n. 1.217, de 24 de abril de 1939.