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Artigo 3º do Decreto nº 6.520 de 12 de Novembro de 1940

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terrenos situados no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Se o concessionário infringir o n. I, do artigo 1º deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma do artigo 25 do Código de Minas.