JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.520 de 12 de Novembro de 1940

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terrenos situados no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Se o concessionário infringir o n. I, do artigo 1º deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma do artigo 25 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 6.520 /1940