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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 6.520 de 12 de Novembro de 1940

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terrenos situados no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta autorização de pesquisa, de acordo com o que dispõe o artigo 24 do Código de Minas, caducará:

I

se o concessionário não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos 6 (seis) primeiros meses contados desta autorização;

II

se interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Conselho Nacional do Petróleo;

III

se findo o prazo desta autorização não apresentar o relatório final, nas condições especificadas no n. IV, do artigo deste decreto, na conformidade do disposto no n. IX, do artigo 16 do Código de Minas.

Art. 2º, III do Decreto 6.520 /1940