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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.520 de 12 de Novembro de 1940

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em terrenos situados no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta autorização de pesquisa, de acordo com o que dispõe o artigo 24 do Código de Minas, caducará:

I

se o concessionário não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos 6 (seis) primeiros meses contados desta autorização;

II

se interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Conselho Nacional do Petróleo;

III

se findo o prazo desta autorização não apresentar o relatório final, nas condições especificadas no n. IV, do artigo deste decreto, na conformidade do disposto no n. IX, do artigo 16 do Código de Minas.

Art. 2º, I do Decreto 6.520 /1940