Artigo 6º do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969
Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.