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Artigo 6º do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969

Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Art. 6º do Decreto 65.185 /1969