Artigo 5º do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969
Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de 3 (três) meses, o GERES submeterá ao Presidente da Republica seu Regulamento e as normas complementares a administração do incentivos previsto no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.