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Artigo 5º do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969

Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 5º

No prazo de 3 (três) meses, o GERES submeterá ao Presidente da Republica seu Regulamento e as normas complementares a administração do incentivos previsto no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.