JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969

Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O GERES solicitará ao Govêrno do Estado do Espírito Santo o apoio técnico e administrativo necessário às suas atividades.

Art. 4º do Decreto 65.185 /1969