Artigo 4º do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969
Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O GERES solicitará ao Govêrno do Estado do Espírito Santo o apoio técnico e administrativo necessário às suas atividades.