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Artigo 4º do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969

Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 4º

O GERES solicitará ao Govêrno do Estado do Espírito Santo o apoio técnico e administrativo necessário às suas atividades.