JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969

Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

GERES terá duração de 5 (cinco) anos, a contar da data da sua instituição prorrogável pelo prazo necessário ao efetivo cumprimento de seus objetivos, por ato do Poder Executivo.

Art. 3º do Decreto 65.185 /1969