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Artigo 3º do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969

Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 3º

GERES terá duração de 5 (cinco) anos, a contar da data da sua instituição prorrogável pelo prazo necessário ao efetivo cumprimento de seus objetivos, por ato do Poder Executivo.