Artigo 1º, Alínea d do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969
Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo Executivo da Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, criado pelo Artigo 7º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, tem as seguintes atribuições:
a
aprovar os projetos destinados a obter assistência financeira com os recursos e incentivos previsto no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969;
b
disciplinar a aplicação dos recursos e incentivos a que se refere o Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969;
c
aprovar planos, pesquisas e estudos relativos a recuperação econômica do Estado do Espirito Santo e à identificação de oportunidades de investimentos reprodutivos;
d
firmar convênios e contratos com instituições publicas e entidades privadas para desempenho de suas finalidades.