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Artigo 1º do Decreto nº 65.185 de 18 de Setembro de 1969

Define as atribuições do Grupo Executivo de Recuperação Econômico do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Grupo Executivo da Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, criado pelo Artigo 7º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, tem as seguintes atribuições:

a

aprovar os projetos destinados a obter assistência financeira com os recursos e incentivos previsto no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969;

b

disciplinar a aplicação dos recursos e incentivos a que se refere o Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969;

c

aprovar planos, pesquisas e estudos relativos a recuperação econômica do Estado do Espirito Santo e à identificação de oportunidades de investimentos reprodutivos;

d

firmar convênios e contratos com instituições publicas e entidades privadas para desempenho de suas finalidades.