Artigo 1º do Decreto nº 6.518 de 30 de Julho de 2008
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 17 de julho de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, assinado em 17 de julho de 2008, em Montevidéu, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.