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Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 6.517 de 28 de Julho de 2008

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

para a Secretaria-Geral da Presidência da República: dois DAS 102.4;

II

para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: um DAS 102.4;

III

para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.1;

IV

para o Ministério da Ciência e Tecnologia: dois DAS 102.3;

V

para o Ministério da Saúde: um DAS 102.4;

VI

para o Ministério do Desenvolvimento Agrário: um DAS 102.4;

VII

para o Ministério do Meio Ambiente: um DAS 102.5; um DAS 102.4 e um DAS 102.3;

VIII

para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um DAS-102.3; e

IX

para o Ministério da Justiça: dois DAS 102.3 e um DAS-102.2.

Parágrafo único

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais desses órgãos, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos dos cargos.

Art. 5º, V do Decreto 6.517 /2008