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Artigo 1º do Decreto nº 6.516 de 28 de Julho de 2008

Promulga as Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979.

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Art. 1º

As Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.

Art. 1º do Decreto 6.516 /2008