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Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Francisco II", situado nos Municípios de Presidente Alves e Avaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interessa social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por ''Fazenda São Francisco II'', com área de 849,5700 ha (oitocentos e quarenta e nove hectares e cinqüenta e sete ares), situado nos Municípios de Presidente Alves e Avaí, objeto dos Registros nºs R-002-11.531, Ficha 01/01v, Livro 2; R-001-11.473, Ficha 01/01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirajuí; e R-92-3.927, fls. 01/15v, livro 02, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo.