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Artigo 11 do Decreto nº 6.515 de 22 de Julho de 2008

Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, os Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 6.515 /2008