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Artigo 7º do Decreto nº 65.144 de 12 de Setembro de 1969

Institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 65.144 /1969