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Artigo 4º do Decreto nº 65.144 de 12 de Setembro de 1969

Institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Órgãos ou elementos executivos do Sistema terão constituição estabelecida nos Regulamentos e/ou Regimentos Internos das Organizações a que pertencerem e serão estruturados de acôrdo com o vulto dos encargos que lhes serão afetos.

Art. 4º do Decreto 65.144 /1969