Artigo 91 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Causar dano à unidade de conservação: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).