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Artigo 91 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

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Art. 91

Causar dano à unidade de conservação: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 91 do Decreto 6.514 /2008