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Artigo 83-b do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

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Art. 83-b

Deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com a definida: (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024) Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Parágrafo único

A pretensão relativa à reparação, à compensação ou à indenização de dano ambiental é imprescritível. (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Art. 83-b do Decreto 6.514 /2008