Artigo 79, Parágrafo Único do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (Redação dada pelo Decreto nº 12.189, de 2024)
Parágrafo único
Incorre nas multas previstas no caput aquele que descumprir suspensão ou sanção restritiva de direitos. (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)