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Artigo 77 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

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Art. 77

Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 77 do Decreto 6.514 /2008