Artigo 76, Inciso V do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981 : Multa de:
I
R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;
II
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;
III
R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
IV
R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; e
V
R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.