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Artigo 76 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

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Art. 76

Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981 : Multa de:

I

R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;

II

R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;

III

R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;

IV

R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; e

V

R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.

Art. 76 do Decreto 6.514 /2008