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Artigo 6º do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

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Art. 6º

A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.

Art. 6º do Decreto 6.514 /2008