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Artigo 58-a do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

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Art. 58-a

Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa: (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024) Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por hectare ou fração. (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Art. 58-a do Decreto 6.514 /2008