Artigo 54-a do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54-a
Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de desmatamento irregular, localizada no interior de unidade de conservação, após a sua criação: (Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022) Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)