Artigo 153 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 153
Ficam revogados os Decretos nº 3.179, de 21 de setembro de 1999 , 3.919, de 14 de setembro de 2001 , 4.592, de 11 de fevereiro de 2003, 5.523, de 25 de agosto de 2005 , os arts. 26 e 27 do Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006 , e os arts. 12 e 13 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007.