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Artigo 152 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

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Art. 152

O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012. (Redação dada pelo Decreto nº 7.719, de 2012))

Art. 152 do Decreto 6.514 /2008