Artigo 131, Inciso III do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 131
O recurso não será conhecido quando interposto:
I
fora do prazo;
II
perante órgão ambiental incompetente; ou
III
por quem não seja legitimado.