Artigo 117, Inciso I do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
A defesa não será conhecida quando apresentada:
I
fora do prazo;
II
por quem não seja legitimado; ou
III
perante órgão ou entidade ambiental incompetente.