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Artigo 2º do Decreto nº 651 de 15 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 11), entre Brasil e Equador.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.