Artigo 2º do Decreto nº 6.508 de 15 de Julho de 2008
Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, alterações de programas, dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual e revoga o Decreto nº 6.477, de 9 de junho de 2008, em conseqüência de retificação na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as programações deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 16 da Lei nº 11.653, de 2008.