Artigo unico do Decreto nº 65.073 de 29 de Agosto de 1969
Declara de utilidade pública o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Mantena, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
È declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Mantena, Estado de Minas Gerais.