Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 65.070 de 27 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a administração dos estabelecimentos de ensino industrial e a remuneração de seus diretores.


Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.