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Artigo 3º do Decreto nº 65.070 de 27 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a administração dos estabelecimentos de ensino industrial e a remuneração de seus diretores.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 65.070 /1969