Artigo 3º do Decreto nº 65.070 de 27 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a administração dos estabelecimentos de ensino industrial e a remuneração de seus diretores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.