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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto nº 6.507 de 9 de Julho de 2008

Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 7º

Os critérios e procedimentos específicos de atribuição da GQDI serão estabelecidos em ato do Presidente do Inmetro, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

O ato a que se refere o caput deverá conter:

I

identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho no Inmetro;

II

os fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observado o disposto no § 12 do art. 5º;

III

os indicadores de desempenho institucional a serem considerados para cada fator, em concordância com os indicadores estipulados no contrato de gestão;

IV

o peso relativo de cada fator;

V

a metodologia de avaliação a ser utilizada, abrangendo os procedimentos que comporão o processo de avaliação, a seqüência em que serão desenvolvidos e os responsáveis pela sua execução; e

VI

os procedimentos relativos ao encaminhamento de recursos por parte do servidor avaliado.

Art. 7º, Parágrafo Único, VI do Decreto 6.507 /2008