Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 6.507 de 9 de Julho de 2008
Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os critérios e procedimentos específicos de atribuição da GQDI serão estabelecidos em ato do Presidente do Inmetro, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
O ato a que se refere o caput deverá conter:
I
identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho no Inmetro;
II
os fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observado o disposto no § 12 do art. 5º;
III
os indicadores de desempenho institucional a serem considerados para cada fator, em concordância com os indicadores estipulados no contrato de gestão;
IV
o peso relativo de cada fator;
V
a metodologia de avaliação a ser utilizada, abrangendo os procedimentos que comporão o processo de avaliação, a seqüência em que serão desenvolvidos e os responsáveis pela sua execução; e
VI
os procedimentos relativos ao encaminhamento de recursos por parte do servidor avaliado.