Artigo 6º do Decreto nº 6.507 de 9 de Julho de 2008
Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho da entidade no alcance dos objetivos organizacionais.