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Artigo 6º do Decreto nº 6.507 de 9 de Julho de 2008

Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 6º

A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho da entidade no alcance dos objetivos organizacionais.

Art. 6º do Decreto 6.507 /2008