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Artigo 3º do Decreto nº 6.507 de 9 de Julho de 2008

Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 3º

A GQDI tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações do Inmetro, em todas as suas áreas de atividade, e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional.

Art. 3º do Decreto 6.507 /2008