Artigo 21 do Decreto nº 6.507 de 9 de Julho de 2008
Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.