JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 6.507 de 9 de Julho de 2008

Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As avaliações de desempenho individual e institucional serão consolidadas a cada doze meses e processadas no mês subseqüente ao dessa consolidação.

Parágrafo único

A periodicidade das avaliações poderá ser reduzida, desde que as razões sejam fundamentadas em ato do Presidente do Inmetro.

Art. 13 do Decreto 6.507 /2008