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Artigo 12 do Decreto nº 6.507 de 9 de Julho de 2008

Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 12

Cabe ao Comitê do Plano de Cargos e Carreiras do Inmetro - CPCI e à CCI, de acordo com as competências estabelecidas, respectivamente, nos art. 52 e 54 da Lei nº 11.355, de 2006 , propor alterações nos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.

Art. 12 do Decreto 6.507 /2008