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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 6.507 de 9 de Julho de 2008

Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 11

Caberá à CCI, instituída na forma do art. 54 da Lei nº 11.355, de 2006 , o julgamento de eventuais recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações de desempenho individuais.

Parágrafo único

No caso de deferimento total ou parcial do pleito, a CCI deverá encaminhar seu parecer ao Presidente do Inmetro, a quem cabe a decisão em última instância.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 6.507 /2008