Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 6.507 de 9 de Julho de 2008
Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Caberá à CCI, instituída na forma do art. 54 da Lei nº 11.355, de 2006 , o julgamento de eventuais recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações de desempenho individuais.
Parágrafo único
No caso de deferimento total ou parcial do pleito, a CCI deverá encaminhar seu parecer ao Presidente do Inmetro, a quem cabe a decisão em última instância.