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Artigo 10º do Decreto nº 6.507 de 9 de Julho de 2008

Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 10

Na definição dos procedimentos de que trata o art. 7º, será considerada a obrigatoriedade de cientificar o servidor quanto ao resultado de sua avaliação individual e à possibilidade de interposição de recurso.

Art. 10 do Decreto 6.507 /2008