Artigo 2º do Decreto nº 65.065 de 27 de Agosto de 1969
Altera os estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua públicação, sem prejuízo de outras providências para a oportuna adaptação do Instituto de Resseguros do Brasil a tôdas as normas e diretrizes que lhe são aplicáveis, traçadas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ; revogadas as disposições em contrário.