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Artigo 2º do Decreto nº 65.065 de 27 de Agosto de 1969

Altera os estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua públicação, sem prejuízo de outras providências para a oportuna adaptação do Instituto de Resseguros do Brasil a tôdas as normas e diretrizes que lhe são aplicáveis, traçadas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ; revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 65.065 /1969